
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Bom dia caros colaboradores do Portal contábeis.
Aceitei fazer a declaração de IR de um Tabelião Cartorário, que tem seus rendimentos apurados pelo Carnê-leão, logo uma declaração com algumas particularidades. Pois bem na elaboração da Declaração surgiram algumas dúvidas técnicas e gostaria de receber colaboração dos parceiros que possuem mais experiência que eu neste tipo de declaração. As dúvidas são as seguintes:
a) A competência 06/2013, que deveria ser recolhida até 30/07/2013, foi recolhida somente no mês 02/2014. Mesmo que ela tenha sido paga somente este ano, lá no demonstrativo eu informo ela na Coluna de (DARF Pago- Cód. 0190)?
b) As competências 07/2013; 11/2013 e 12/2013 que deveriam ter sido pagas até o dia 30 do mês subseqüente, até o presente momento não foram recolhidas, gerando, portanto o imposto a pagar. Este resultado é só parcelar? Ou necessita fazer outro procedimento?
Aguardo contribuições, desde já agradeço