Akira Yoshida
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaPrezados,
Equivocadamente tenho declarado valor depreciado dos carros e computadores há muito tempo. Devo fazer retificação das declarações passadas? Se sem, revisar quais os anos?
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Akira Yoshida
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaPrezados,
Equivocadamente tenho declarado valor depreciado dos carros e computadores há muito tempo. Devo fazer retificação das declarações passadas? Se sem, revisar quais os anos?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, sr. Akira Yoshida.
Os valores declarados na Ficha de Bens e Direitos da Declaração devem ser os efetivamente desembolsados. Portanto não há o que falar em depreciá-los, conforme já tens observado.
Para corrigir estes valores há a necessidade de fazer as retificações das DAA - Declarações de Ajuste Anual, ano por ano. Note que somente podem ser retificadas as DAA dos últimos 05 anos-calendários. Ressalte-se que é também preciso observar nos anos das aquisições se os rendimentos (tributáveis + isentos + não tributáveis) eram suficiente para absorver os investimentos (variação patrimonial x origens de recursos).
Importante notar que os valores lançados na Ficha Bens e Direitos são a base para apurar os ganhos de capital sujeitos à tributação do IR, numa eventual alienação.
Assim sendo, opino, retorne ano após ano fazendo fazendo as retificações das DAA necessárias, mas sempre observando o limite da suficiência dos rendimentos recebidos no ano-calendário da aquisição.
A retificação da DAA em si não gera nenhuma multa fiscal, salvo se os rendimentos forem insuficientes para absorver as aquisições havidas, entre outros.
Abraços.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos de DIRPF/2014.
Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.
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