Sabrina Machado Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá, Tenho uma dúvida a respeito de como proceder para a entrega da declaração do IR para o caso abaixo: " A pessoa é uma pensionista, que recebeu um novo benefício por morte no ano de 2013, consequentemente ela recebeu os atrasados referente a este novo benefício e também o próprio beneficio que já lhe era pertinente. Porém apenas este novo benefício seria plausível de dedução de IR na fonte, pois o outro não atinge. Após tirar o informe de rendimento, vi que o INSS não reteve na fonte durante o período de 2013, salientando que a pensionista tem mais de 65 anos. Neste caso ela se enquadra na lei de isenção, mesmo o valor recebido sendo maior que 1700,00 mensal, como pré requisito demonstrado na lei? Devo fazer a declaração dela mesmo assim? Temos que entrar em contato com o INSS para saber se a retenção é devida ou não? Muito Obrigada Sabrina,