Roberta Christman Moraes Arantes Jáber Lamounier
Iniciante DIVISÃO 1A dúvida é o seguinte, a 1ª quota paga é o valor normal, sem acréscimo, as demais tem, como é calculado?
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Roberta Christman Moraes Arantes Jáber Lamounier
Iniciante DIVISÃO 1A dúvida é o seguinte, a 1ª quota paga é o valor normal, sem acréscimo, as demais tem, como é calculado?
Isabel Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , CaixaQuando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado, mais 1%;
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;
5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;
6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;
7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;
8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 61)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados,
Bom dia.
Sobre Imposto de Renda Pessoa Física já temos um tópico criado e fixado nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.
Para acessa-lo, clique aqui.
Leia as mensagens já postadas se ainda assim persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.
Att..
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