João Reis
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroPrezados,
Trabalho numa empresa de construção cívil onde um empreiteiro apresentou a seguinte questão:
Ele possui CNAES que o enquadram no anexo III e IV (77.32.2.01 e 41.20.4.00, respectivamente). Entretanto, para fins de retenção do INSS, apenas as empresas enquadradas no ANEXO IV estão passíveis dessa retenção.
Entretanto, a empresa também está enquadrada no anexo III, utilizando esse argumento para fundamentar que é indevida a retenção.
A prestação de serviço contratada foi ASSENTAMENTO DE CERÂMICA, estando voltada ( e diretamente ligada) ao ANEXO IV.
Por favor, essa retenção é DEVIDA ou NÃO ?
Peço que mandem a fundamentação para que eu possa apresentá-la.
Obrigado a todos.