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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS - OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ENQUADRADO NO

João Reis

João Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:41

Prezados,

Trabalho numa empresa de construção cívil onde um empreiteiro apresentou a seguinte questão:

Ele possui CNAES que o enquadram no anexo III e IV (77.32.2.01 e 41.20.4.00, respectivamente). Entretanto, para fins de retenção do INSS, apenas as empresas enquadradas no ANEXO IV estão passíveis dessa retenção.

Entretanto, a empresa também está enquadrada no anexo III, utilizando esse argumento para fundamentar que é indevida a retenção.

A prestação de serviço contratada foi ASSENTAMENTO DE CERÂMICA, estando voltada ( e diretamente ligada) ao ANEXO IV.

Por favor, essa retenção é DEVIDA ou NÃO ?

Peço que mandem a fundamentação para que eu possa apresentá-la.

Obrigado a todos.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:54

João Reis ,

1º Uma empresa não consegue se enquadrar com CNAEs do Anexo III e IV respectivamente. Para tirar sua dúvida você pode consultar o cartão CNPJ e verificar os CNAEs do Fornecedor.

2º O serviço de construção Civil é do Anexo IV e sofre SIM a retenção do INSS.

Assim sendo, recomendo-lhe que ao analisar uma nota fiscal para fim de retenção você se embase no Serviço Prestado e não no CNAE do Fornecedor, vez que ele pode estar enquadrado em um CNAE mas prestar outro tipo de serviço.

Maiores dúvidas entre em contato.

Abs.

João Reis

João Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 18:21

Roberto,

obrigado pelo retorno.

Entretanto, os CNAE´S que citei foram retirados de uma consulta que eu fiz no site da RFB, tendo o CNPJ desta empresa como objeto de busca.

No meu caso, ele prestou o serviço enquadrado no anexo IV.

Vou exigir a retenção !

Att.

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