Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 5
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Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Renata,
As empresas que não tenham débitos à declarar, ficam dispensadas da entrega da DCTF, exceto a do mês de Dezembro na qual informará os meses em que esteve nesta situação.
No seu caso, se não houve débitos à declarar na DCTF, por conta da apuração de pis e cofins se tratar na totalidade de produtos monofásicos, o mês em que houver esta situação, deverá ser informado na declaração de Dezembro.
Fonte: IN RFB 1110/2010.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa noite, pessoal
Tenho uma dúvida em relação à DCTF e ao EFD.
A empresa que entrega a EFD contribuições e a EFD fiscal está dispensada da entrega da DCTF ? Há algum embasamento legal para tal ?
Grata desde já !
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bianca,
As empresas que entregam as declarações EFD-Contribuições e EFD-Fiscal, não estão dispensadas da declaração da DCTF, sendo que não há nenhum embasamento que dispense a entrega de tal declaração.
Att.
Adalberto
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