Luiz Paulo Ribeiro,
No caso se a sua empresa já possui receita precisa-se declarar a DCTF(declaração de Debitos e Cretidos de Tributos Federais) de acordo com a Lei 1.110 Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Referente ao SPED contribuições deverá informar mensalmente e consequentemente a DIPJ de forma obrigatoria deverá informar em 2015 referente ao ano-calendário 2014, constando as informações de impostos que incidiram sobra sua receita (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) no ano de 2014.
Obs: Que o SPED não exclui o envio da DIPJ sendo esta obrigatoria para todas as empresas
No caso a DACON foi extinta pela Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014 de acordo com Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
No caso da DIRF deverá informar em 2015 referente ao ano-calendário 2014 todos impostos retidos
Como você é contribuinte do ICMS deverá enviar também o SINTEGRA todo mes, segue o caminho onde baixar o aplicativo e a legislação http://www.sintegra.gov.br/
No caso do ISS você deve seguir o CTM(Codito Tributario do Municipio) no qual está inscrito, efetuando as escriturações e possiveis declarações que possam ser cobradas.Ex: DMS(Declaração Mensal de Serviço) e Rest(Relação de Sertivos Tomados) essa nomenclatura muda de município para municipio mais a função é a mesma.
No caso da RAIS deverá informar negativa no período em 2015 quando sair a versão do programa 2014, agora se houver empregado em algum mes em 2014 deverá informar normalmente pois já há o fato gerador conforme site a seguir: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/negativa.asp