Fernando P
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Presados, bom dia!
Uma dúvida: A Revenda de veículos usados, quando a empresa não tem como fim essas atividades, como sera tributada pelo pis/cofins?
Vi no art. 10, §4º, §5º e §6º da IN 247/2002
§ 4 º A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores deve apurar o valor da base de cálculo nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, segundo o regime aplicável às operações de consignação.
§ 5 o Na determinação da base de cálculo de que trata o § 4 º será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
§ 6 o O custo de aquisição de veículo usado, nas operações de que tratam os §§ 4 º e 5 º , é o preço ajustado entre as partes
Mas essa letra só vale se a empresa tem como finalidade a compra e venda de veículos automotores
Estou certo ?
Se sim, e quando ela não tem como finalidade a compra e venda de veículos automotores, incidira normalmente ?
Obrigado