Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos!!
Emito notas fiscais de serviços de uma empresa de engenharia civil (prestadora), cuja descrição é: Prestação de serviços por administração. Os tomadores são concessionárias.
Sempre inclui as devidas retenções de IR (1,50%), 4,65% Pis/Cofins/CSLL, porém agora estão me questionando que essas retenções são indevidas e quem deve recolher os impostos é o prestador, não importando o valor bruto da nota. Ainda me informaram que os serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil relacionada no código 7.02 não estão sujeitos a retenção dos tributos federais.
Agradeço muito se alguém puder me orientar.