Isabela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDei baixa em um microempreendedor na data de hoje porém na hora de fazer a DASN SIMEI não consegui colocar a data de extinção pois não há o ano de 2014 disponibilizado, como devo proceder?
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Isabela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDei baixa em um microempreendedor na data de hoje porém na hora de fazer a DASN SIMEI não consegui colocar a data de extinção pois não há o ano de 2014 disponibilizado, como devo proceder?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Isabela de Castro Silva
Bom dia
A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.
Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Att..
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