Luciene Teles Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite Senhores,
Tenho um questão urgente para resolver, gostaria de receber a ajuda dos colegas se possível.
Vamos a questão:
1) A empresa possuia um bem imóvel que foi desapropriado pela prefeitura.
2) A empresa recebeu a 1a. parcela referente a indenização pela desapropriação do imóvel conforme precatório (a empresa teve que entrar na justiça para receber e isso demorou 15 anos). Recebeu em novembro/2013.
3) A empresa está inativa a 06 anos.
4) Conforme a legislação, a empresa deverá fazer apuração de ganho de capital na quitação da indenização pois não foi desapropriação para reforma agrária.
6) O valor recebido pela empresa como indenização foi integralmente repassado aos sócios, visto que a empresa está inativa, não existe mais, só no papel, por causa dessas indenizações.
5) A pergunta que faço é: Como lanço da DIRPF dos sócios essas parcela que foram repassadas? É rendimento tributável ou isento?
Agradeço a ajuda dos colegas.
Luciene Teles Pereira