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Retenção de IR e PCC para filiais

Pedro Gabriel

Pedro Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:43

Senhores muito bom dia.

Estou iniciando no mundo Contabil/Fiscal e modo que possuo duvidas incrivelmente absurdas, mas agradeceria muito se alguém puder me ajudar.

Recebi algumas notas da TOTVS para pagamento, todas da mesma competência e com retenção de IR e PCC, porém de filiais diferentes, ou seja mesma base de CNPJ mudando apenas o final.
Entendo neste caso que, só deve haver retenção do IR pois, apesar da soma ser maior que R$ 5.000,00 conforme prevê legislação, são de empresas diferentes.

Alguém pode me ajudar com este assunto?
Grato.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:44

Pedro Gabriel ,

Sua interpretação está correta. Somente haverá retenção de IR para valores iguais ou inferiores a R$5.000,00 a mesma pessoa juridica. O que acontece e que vem confundindo muita gente é outro fato:
Quando uma filial toma um serviço passivo da retenção de PIS, COFINS E CSLL ela irá reter os valores dos impostos, porém somente será recolhdio pela Matriz.

No seu caso você é quem é o tomador dos serviços, portanto sua interpretação está correta.

Att.

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