Boa noite Thiago,
A DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, deve servir para as Pessoas Jurídicas (empresas) prestarem informações sobre o imposto de renda que retiveram sobre os salários, comissões e outras remunerações pagas por elas (empresas) à pessoas físicas e à jurídicas.
A partir do ano de 2007 inclusive, na DIRF deverão ser informadas também as retenções do PIS, COFINS e da CSLL (além do IR) retidos.
Já a DIRPF - Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, como o próprio nome indica, serve para as pessoas físicas prestarem informações sobre seus ganhos, aquisições, pagamentos, deduções etc. e (é claro) pagarem o imposto de renda se devido for.
As informações que você presta na DIRPF são automáticamente cruzadas com as prestadas pelas pessoas jurídicas (DIRF).
Vale dizer (por exemplo) que se você declara que recebeu R$ 70.000,00 de determinada empresa e que lhe foram descontados R$ 8.000,00 de imposto de renda, automaticamente a Receita Federal fará o cruzamento das informações prestadas nas duas declarações (DIRF e DIRPF) para verificar se conferem, pois a empresa deverá ter informado que lhe pagou e descontou os mesmos valores. A divergência de informações implica ficar em malha fina e ter de se justificar perante a Receita Federal.
Tenha em conta que a DIRF é entregue até o dia 15 de Fevereiro e a DIRPF até 29 de Abril.
Este cruzamento também se dá com outras DIRPF e mais uma dezena de declarações prestadas pelas pessoas juridicas, tais como a DECRED, DIMOB, DOI, DIMOF etc.
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