Eduardo Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde, li bastante sobre o tópico Incorporadora, e desculpem, mas pela meu total desconhecimento, e talvez pela carencia de pessoas entendidas aqui em minha cidade me sinto obrigado e repetir estes questionamentos com um exemplo real.
1-Em 2010 compra se um terreno de 10 mil metros area industrial pelo valor de 200.000,00 reais em nome de pessoa fisica, e lancado no IR pessoa fisica por este valor.
2-Em 2014 pretendemos vender este imovel, porem o mesmo hoje avaliado em 800.000,00 mil reais, ou seja na pessoa fisica a tributacao ?considerando que a pessoa fisica tem imoveis residenciais no nome.,
3- Poderia abrir uma Incorporadora ou algo assim, e integralizar este terreno como capital pelo valor de 200.000, acredito , e posteriormente em meses, venderia este unico imovel da empresa em questao "incorporadora", qual seria a tributacao? lembrando que o imovel e um terreno sem benfeitorias.
4- O proposito é de forma Legal, tributar o minimo possível, e fazer caixa na empresa, para posteriormente esta empresa sera usada na construcao de casas para venda, ( mas nao no minha casa minha vida ) imoveis de maior valor agregado..
acredito que tenha colocado claramente minha duvida... 1 imovel por 200 e queremos vender por 800 pela empresa para menor tributar legalmente, e deixar caixa para construir.
5- Se necessario retirar uma parte deste resultado ( dos 800 mil) pelo socio, poderia ser divisao de lucros? e nao seria tributado de novo na pessoa fisica?