Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBom dia!
Antigamente, para outorgar poderes para uma pessoa que tivesse certificado digital era necessário que a empresa tivesse o certificado também. Agora, a Receita permite que pessoas físicas e jurídicas outorguem esses poderes através do site, depois deve-se levar à Receita essa autorização impressa, e passamos a representar a empresa, consultado on line, através de nosso certificado todos os dados na lista abaixo.
Esse é o link da procuração: www.receita.fazenda.gov.br
Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:
Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.
Entrega de Declarações e Arquivos com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet
Cópia de Declaração
Retificação de Documento de Arrecadação - Redarf Net
Situação Fiscal do Contribuinte
Comprovante de Arrecadação
Parcelamento de Débitos
Sistema de Medição de Vazão
DIRPF
DIRF
Cadastro CPF - Consulta
Cadastro CPF - Complementar Dados
Cadastro CPF - Alterar Endereço
Intimações DCTF
Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
DCTF
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007
DIPJ/PJ Simplificada
Fontes Pagadoras
Habilitação de Usuários nos Sistemas do Simples Nacional
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2008
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.