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Ótima notícia - Nova procuração eletronica!

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 08:41

Bom dia!



Antigamente, para outorgar poderes para uma pessoa que tivesse certificado digital era necessário que a empresa tivesse o certificado também. Agora, a Receita permite que pessoas físicas e jurídicas outorguem esses poderes através do site, depois deve-se levar à Receita essa autorização impressa, e passamos a representar a empresa, consultado on line, através de nosso certificado todos os dados na lista abaixo.



Esse é o link da procuração: www.receita.fazenda.gov.br


Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:

Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.
Entrega de Declarações e Arquivos com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet
Cópia de Declaração
Retificação de Documento de Arrecadação - Redarf Net
Situação Fiscal do Contribuinte
Comprovante de Arrecadação
Parcelamento de Débitos
Sistema de Medição de Vazão
DIRPF
DIRF
Cadastro CPF - Consulta
Cadastro CPF - Complementar Dados
Cadastro CPF - Alterar Endereço
Intimações DCTF
Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
DCTF
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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:22

Amigo Reinaldo
Só para entender melhor. Eu já fiz a procuração eletronica, agora eu devo imprimi-la e levar a receita federal para validação. Outra coisa. Não há mais a necessidade do cliente ter o certificado digital.? Só com o meu certificado eu posso fazer as devidas consultas? Eu moro em Limeira e tenho diversas Igrejas com qual trabalho e tambem tenho Igrejas em São Paulo, eu posso fazer as devidas consultas para qualquer cidade (Limeira e S.Paulo).?
Aguardo sua resposta
Grande Abraço Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:26

Pelo que entendi, é exatamente isso! E quanto a outras cidades, não há problema algum!

Que revolução né? Vou fazer a bendita procuração para todos os clientes.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:36

Reinaldo
Essa procuração foi simplismente disponibilizada no CAC e site RFB ou existe uma Instrução Normativa ou outra, sobre isso.
Se souber por favor me informe.Obrigado
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 10:00

Deve haver a regulamentação em algum lugar... Mas não encontrei também... Se alguém achar, por favor poste aqui!

Essa é só a parte prática mesmo...

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:00

RFB - Contribuintes sem certificado digital poderão fazer procuração para autorizar acesso aos serviços do e-CAC por terceiro

Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 às 8h36.


As pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não possuem certificado digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 823/2008, publicada no DOU 1 de 21.02.2008.


A procuração servirá, por exemplo, para que os contadores possam acessar para os seus clientes, pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem certificado digital, serviços online do e-CAC como pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).


Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços online, e há a previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. No ano passado, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.


Os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas empresas, que, hoje, superam a marca de 4 milhões. O custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, as principais solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da RFB. A novidade também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela Internet, por meio de procurador, muitas questões com aquele órgão.


A emissão do documento será feita, exclusivamente, pela página da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br) e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade de atendimento. A partir de então, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. O serviço estará disponível a partir desta sexta-feira, dia 22.02.2008.


Para que tenha efeito junto à RFB, o documento precisa ainda ser validado em alguma unidade em até 30 dias, contados da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.


A procuração terá validade máxima de 2 anos e não poderá ser repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da RFB ou numa unidade de atendimento.


A medida atende a uma antiga reivindicação dos contadores de terem maior acesso aos serviços da RFB. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), habilitada a fornecer certificados digitais, prevê certificar mais de 450 mil profissionais nos próximos anos.


A nova modalidade de procuração proporcionará um novo relacionamento entre as micro e pequenas empresas e a RFB. Atualmente, para que um procurador possa acessar por uma empresa os serviços do e-CAC disponibilizados por certificação digital, tanto ele quanto a empresa precisam de certificados.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:30

Boa Tarde Reinaldo
Na Sexta Feira passada recebi a nova carteira de contabilista ja com o certificado digital. Gostaria de saber como proceder em relação a nova procuração eletronica da RFB. e se realmente ela é necessaria.
Aguardo sua resposta obrigado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:34

Reinaldo
Será que eu posso validar uma procuração em qual a Igreja tem sua sede em Ribeirão Pires-São Paulo, na RFB. de Limeira. Será que isso é possivel, vc. sabe alguma coisa sobre isso?
Abraços Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:34

Osvaldo, se sua carteira de contabilista tem o certificado digital, basta que você preencha os dados da procuração de seu cliente para você, imprima a mesma, colha a assinatura do cliente e leve à RFB para que passe a ter acesso a todos esses dados de seu cliente, através de sua certificação digital:

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Cópia de Declaração
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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:34

Reinaldo
Será que eu posso validar uma procuração em qual a Igreja tem sua sede em Ribeirão Pires-São Paulo, na RFB. de Limeira. Será que isso é possivel, vc. sabe alguma coisa sobre isso?
Abraços Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:40

Não sei mesmo Osvaldo isso é muito recente, nem a Receita daqui de Bragança soube me informar. Mas acredito que não haja problema...

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 10:47

Bom dia,

Otima noticia.

Para obter essa procuração, vi pelo site que devemos preencher um formulario, minha duvida é, preenchendo e enviando tudo pra Receita, ja poderei efetuar os serviços disponibilizados, pois eu nao tenho certificado digital, terei de primeiro obter meu certificado de contabilista?

abraços e bom dia a todos

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 14:15

Prezado Antono Gomes,

Caso não tenha ainda uma reposta para sua pergunta, posso lembrá-lo do seguinte: você preenche o formulário, coleta xerox autenticado da sua carteira de identidade ou similar e do seu outorgante, a assinatura do seu outorgante que deve ser reconhecida em cartório por 'autenticidade''(o que implica deva ele ir pessoalmente ao cartório) e em seguida, em 30 dias a contar da emissão da procuração lá no sitio da receita federal do brasil, você leva essa documentação para a receita federal. Mas para usufruir dos serviços você precisa sem dúvida nenhuma obter o seu certificado de contabilista. Certo?

Sebastiao Gilberto de Camargo
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 11:01

Prezados colegas,

Sobre o assunto procuração eletrônica alguns colegas da minha cidade têm ''ficado com um pé atrás'': a preocupação deles é que o contabilista com certificado digital, ao emitir a procuração(onde, claro, ele é o outorgado e o seu cliente o outorgante), a Caixa Postal Eletrônica que ficará sujeita a recepcionar as ''notificações, informações, avisos, etc da receita federal será a dele, contabilista. Com isso, muitos por aqui temem a seguinte ocorrência: a Receita Federal notifica o cliente. O contabilista, distraidamente esquece de consultar sua caixa postal e nela pode haver uma notificação para o cliente outorgante com prazo de cumprimento(sob penalidades ali previstas). O prazo se foi, ou até mesmo está em cima da hora. O cliente pode indignar-se com isso, e tomar atitudes indesejáveis em relação ao seu contabilista. Gostaria da opnião de vocês. Se talves é melhor forçar o cliente a tirar o seu próprio certificado e ele, com isso, emitir a procuração para nós. O que significaria que a Caixa Postal a recepcionar comunicados oficiais seria a dele. O que vocês acham disso tudo?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 16:24

Boa tarde Sebastião,

A menos que cada cliente se disponha a comparecer em seu escritório a cada vez que você necessite enviar Declarações e que se comprometa a consultar sua própria Caixa Postal na Receita Federal, informando-o das notificações existentes, você tem duas outras opções:

1 - Dispor-se a criar um arquivo físico onde possa organizar todos os tokens e cartões de seus clientes, expondo-se aos mesmos riscos mencionados (por você) acima, ou

2 - manter Procuração Eletrônica e uma agenda que permita-lhe periodicamente consultar a Caixa Postal de cada um.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:03

Em tempo:

Tenha em conta que você pode "dividir" a responsabilidade pela leitura dos avisos na Caixa Postal com seus clientes.

Para tanto, basta que você crie um Código de Acesso para cada um e forneça-o aos interessados. Assim você entrará com a Procuração Eletrônica para entregar as Declarações e verificar a Caixa Postal e cada um entrará com o seu Código de Acesso para consultá-la.

São as orientações deixadas pela Receita Federal na Caixa Postal de qualquer um:

Ao entrar no Portal eCAC com Acesso via Certificado Digital, as informações apresentadas inicialmente são relativas ao certificado digital.

Para utilizar os serviços disponibilizados como procurador, responsável legal, empresa filial ou empresa sucedida, antes de entrar na aplicação desejada, é necessário selecionar a opção "Alterar Perfil de Acesso".

Ao entrar no Portal eCAC com Acesso via Código de Acesso, as informações apresentadas são sempre relativas ao próprio contribuinte.


...

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 20:18

Caro Saulo,

Obrigado. É, de fato, via código de acesso(não havia pensado nisso) cada cliente pode acessar o e-CAC e, consequentemente, a sua própria Caixa Postal. E isso pode evitar discussões futuras. Vou passar um comunicado a todos orientando-os a consultar regularmente a caixa postal assim que eu habilitar a procuração de cada um junto à Receita Federal. Valeu Saulo!

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 20:33

Boa noite Santiago

Clique aqui para ler as "Orientaçoes Gerais sobre a Solicitação de Procuração para Receita Federal do Brasil".

Em seguida clique sobre a frase "aplicativo disponivel no sitio da RFB na Internet".

No aplicativo digite as letras da imagem que aparece a sua direita.

Ao fazer isto surgirá a Procuração propriamente dita, lá você verá elencados todos os serviços disponiveis que podem ser realizados via Procuração Digital.

Entre eles encontra-se os do Sped Fiscal (EFD) confira.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:06

Bom Dia a Todos

Eu acabei de instalar com sucesso o certificado digital, agora, existe uma duvida, as procurações de meus clientes deverão reconhecer a firma em cartorio, e isso e feito por autencidade ou eu posso levar a procuração ao cartorio e reconhecer a firma normalmente de meu cliente. aguardo.......
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:17

Prezado Osvaldo,

Reconhecer firma por autenticidade implica assinar na presença do oficial do cartório. Nenhum cartório o faz de outra maneira(pelo menos os de Minas não o fazem).

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 11:06

Bom dia,

Para saber mais sobre como consultar a Caixa Postal de clientes dos quais se tem Procuração Eletrônica, é importante que leiamos o Manual para acesso ao e-CAC editado pela Receita Federal.

Lembrem-se que a partir da procuração, todas as informações, cobranças e notificações, estarão disponíveis apenas via Caixa Postal, ou seja, o procurador tem a obrigação de saber delas consultando a Caixa períódicamente.

É importante ainda que se elabore um "Código de Acesso" para cada cliente afim de que possam (também) consultarem suas Caixas Postais e dividirem conosco a responsabilidade do conhecimento de tais informações.

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 11:24

Bom dia

A antiga IN 823/2008 exigia que a procuração eletrônica fosse assinada e com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

A IN 944/2009 que revogou a citada anteriormente, teve nova redação ao Art 3º que exigia o reconhecimento de firma por autenticidade.

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. (grifo meu)


Portanto, será aceito pela RFB a procuração que tenha reconhecimento de firma por semelhança.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 17:50

Prezados Colegas,


Sinto-me na obrigação de fazer um esclarecimento: primeiramente enaltecer a dedicação dos colegas em leituras e pesquisas com bastante embasamento legal. Mas quando eu disse, ou pelo menos me fiz entender que a procuração deve ter firma reconhecida por autenticidade, isso de deveu pelo seguinte: há poucos dias um dos chefes da Agência da Receita Federal aqui do município, em resposta a alguns colegas nossos, voltou a afirmar que ''a Receita Federal só aceitaria reconhecimento de firma por ''' autenticidade'''. Como podem ver, '''essa conflitante gama de informações que ás vezes nos são apresentadas podem nos complicar de vez em quando". Então, podemos prosseguir tranquilamente orientando nossos clientes a reconhecer firma por qualquer forma, autenticidade ou semelhança? Obrigado.

Sebastiao Gilberto de Camargo
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 18:09

Caros amigos,

Dúvida que acabou de surgir: por acaso um procurador atual da empresa pode assinar a procuração eletrônica no lugar do representante da empresa no CNPJ? Ou o que preceitua o artigo o 3º da IN 944 de 2009 deve ser seguido à risca?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 19:12

Boa tarde Sebastião,

A firma aposta na Procuração Eletrônica e nos documentos que a acompanham não têm de ser necessariamente reconhecida por Autenticidade, ainda que algumas Secretarias da Receita Federal assim exija.

Conforme acertadamente esclareceu (e fundamentou) o Rogério na mensagem acima, a legislação atualmente atinente a matéria é omissa acerca do assunto.

A Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, tem aceito Procurações cujas firmas possuem (e não) o reconhecimento por autenticidade.

Quanto a seu segundo questionamento, como você mesmo afirma, vale o que consta do Artigo 3º da IN RFB 944/2009 que determina:

Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório

...

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