Cristiê Dupont
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Em setembro de 2013 efetuei a venda de um imóvel residencial.
De acordo com a legislação posso utilizar o beneficio fiscal na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, desde que não tenha me utilizado deste beneficio nos últimos 5 anos, correto? Pois bem, em fevereiro de 2014, efetuei a compra de outro imóvel utilizando parte do valor da venda. De acordo com estas datas, o prazo dos 180 dias se esgotaria em 31/03/2014 podendo eu efetuar o pagamento do darf até 30/04/2014 correto? Pergunto: Como deve ser preenchido o DARF no campo Período de Apuração e Data de Vencimento? Vai gerar multa mesmo eu pagando esse DARF 30 dias após os 180 dias?