Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Sou uma industria e meu ciente está amparado pela IN 513 de 2005. Minha venda sairá com a suspensão do IPI, PIS e COFINS, mas minha duvida é em relação aos creditos da minha compra para venda posterior a esse cliente.
Eu irei comprar mercadorias, industrializar e vender a esse meu cliente (amparado com a IN).
Na minha compra posso tomar os créditos desses impostos (IPI, PIS e COFINS)?
Aguardo ansiosa pela resposta.
att,
Eufrásia