x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.039

retenções na representação comercial

Elisangela Debora Souza

Elisangela Debora Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:13

Olá, bom dia!!!

Caros amigos, estou precisando de uma ajuda com relação as retenções na contratação de representate comercial.

Seguinte, trabalho em uma Indústria e estamos contratando representantes comerciais, gostaria de saber quais os impostos e sus devidas alíquotas devemos reter dos mesmos.
Se também que para a Representação Comercial, o mesmo não deverá se enquadrar no Simples Nacional, correto?

Sds,

Elisângela

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:29

Bom dia Elisangela.

Os impostos na fonte incidentes s/essa operação, são o IRRf e o ISS (ver legislação específica do seu município).

Quanto ao IRRF, veja o que diz o RIR/99, art. 651.

Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade
art. Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

O código de retenção, nesse caso, é 8045.

Francisco Délio
Elisangela Debora Souza

Elisangela Debora Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 10:23

Francisco, Bom dia!!!

Obrigada pela informação.

Sem querer abusar da boa vontade, tire-me outra dúvida:
Como nossos representates estão espalhados por várias cidades, neste caso, a retenção do ISSQN mesmo assim é devida? Pois no meu entendimento quando a empresa for fazer o pagamenteo da retenção, o mesmo deverá ser na cidade onde o serviço foi prestado ( ou na cidade onde foi registrada a Empresa), certo?

Elisângela

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 11:24

Não, Elisangela, você só será responsável pela retenção do ISS, se o representante for da sua cidade, e se nessa atividade o responsável pelo recolhimento for o tomador do serviço.

Verifique a legislação local.

Importante ressaltar que essas explicações que lhe passei, se aplica somente a serviços prestados por PJ. Se existir representação prestada por autônomo, a tributação é normal como Pesso física.

Francisco Délio
LUIS GUSTAVO AZEVEDO DA SILVA

Luis Gustavo Azevedo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:36

Francisco,

é exatamento o meu caso, preciso saber das retenções referentes a PF também. E quanto a cidade, por exemplo, se minha empresa está situada em Canoas/RS e o representante atua em Florianópolis/SC?



Grato pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.