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Tenho considerado que a prestação de serviços de representação comercial é o mesmo que ntermediação de negócios, cuja alíquota de presunção do lucro para cálculo da CSLL é 32%, porém alguns tem contestado dizendo que a interpretação esta errada e que a referida alíquota seria 12%. Gostaria da opinião dos colegas. Obrigado.