Andressa Marino
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá, Sr(s).
Bom dia a todos.
Hoje tive conhecimento sobre a - Portaria CAT 115/07 de 15/12/2007 - Dispõe sobre o procedimento de contestação do registro de exclusão.
Ocorre que 1 cliente consta nessa lista, o mesmo não exerce atividade de comércio, apenas tem no seu objetivo. Sua prestação de serviço esta de acordo com o SIMPLES NACIONAL. O prazo para recurso ou regularização esta esgotado.
Existe algum procedimento legal que possa ser feito para manter essa empresa como SIMPLES NACIONAL em 2008?
Desde já agradeço pela atenção de todos.
Muito obrigada,
abraços,
Andressa.
