
Lourenço Júnior
Articulista , Contador(a)Caros (as) colegas Contadores,
Uma construtora que adota o pgto de PIS/COFINS pelo regime caixa, recebeu no mês de jan/xx um adiantamento de 5.000,00, entretanto, neste mesmo mês foi rompido um outro contrato e ela devolveu um valor que recebeu de adiantamento (Já tributado por pis e cofins) no valor de 10.000,00. Como realizo o cálculo de PIS/ COFINS em jan/xx ? 1 - Posso abater este valor de 5.000,00 em jan/xx e compensar os outros 5.000,00 quando houver outros recebimentos? 2 - Tenho que compensar através de perd/ comp ? Não encontrei solução de consulta; a Instrução Normativa SRF nº 104, de 24 de Agosto de 1998 não prevê esta ocorrência.