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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Costa dos Santos

Danilo Costa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 16:13

Roberta,

boa tarde,

devem entregar a Dacon mensal quem esta sobre esse procedimento descrito abaixo na IN 482 de dezembro de 2004. Assim, passando a entregar juntamente com a DCTF o DACON mensal.


Art. 2º A partir do ano-calendário de 2005, deverão apresentar, mensalmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 30 (trinta) milhões de reais; ou

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais.

Danilo Santos.

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