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desenquadramento do Mei por exceder limite de compra

Maria do Perpetuo Socorro Falcão de Souza

Maria do Perpetuo Socorro Falcão de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 16:30

Boa Tarde!

Estou passando por uma questão difícil em relação ao desenquadramento do Mei, pois ultrapassei o limite de compras e na Receita para o desenquadramento não tem nenhuma opção para essa questão o que devo fazer alguém pode me ajudar? fui à Receita e nem eles lá souberam me explicar, no caso estou sendo obrigada a sair visto que na Sefaz estou com uma mercadoria presa por ter ultrapassado o limite de compra.

Obrigada.
Parintins-Am

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 4 maio 2014 | 09:55

Maria do Perpetuo Socorro Falcão de Souza

Deverá primeiramente contratar um escritório contábil para efetuar a migração dos dados para Junta comercial de seu estado, depois ir num posto fiscal da SEFAZ e recolher as guias de fronteira em aberto (DAE-20) e por último a apuração das guias passará a ser por receita bruta mensal e não mais fixo como era no MEI, a aliquota inicial para comércio é 4%.

Uma vez desenquadrado não há volta mais neste ano, somente poderá tentar optar novamente em 2015.

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ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:26

Prezada Maria,

Lembrando que o Inciso IX e X, do Art. 29, e § 1º da Lei Complementar 123 diz que:

Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
...
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
...
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 18:21

Boa Tarde Srs

Então neste caso o MEI só poderia comprar 80% do limite de faturamento ou seja 60.000,00 x 80% = 48.000,00 limite de compra

E isso mesmo ?

Ou seria 80% sobre o limite de faturamento ? 60.000,00 x 80% = R$ 108.000,00

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


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