Suzete
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Alguém pode me ajudar???
Qual o procedimento previsto na legislação , a se fazer na seguinte situação:
A empresa é uma loja de cosméticos optante pelo Simples NAcional. Vende apenas produtos Avon, Natura e Herbalife, ambas não emitem nota para empresas, apenas para os revendedores(consultores) como pessoa física.
Este revendedor abriu uma loja com ponto fixo, registrou na junta comercial, receita, estado e municipio, e ele tem vários produtos adquiridos com nota fiscal (em nome de pessoa física em nota fiscal eletronica adquirida com substituição tributária) .
Ele dá entrada dos produtos utilizando NF. Mod. 1, e nota fiscal de balcão série D. A empresa está em Minas Gerais.
A dúvida é, como não está havendo sonegação, visto que o ICMS está recolhido com ST, paga as DAS sobre o faturamento, a legislação não tem determinação para este tipo de operação.
Ele está sujeito a que tipo de penalidade?
Alguma outra sugestão quanto a proceder, visto que as empresas de quem ele compra só emitem NFs. Para PF.?
Por favor, me orientem. Muuito obrigada.