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TRIBUTOS FEDERAIS

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regularização de empresa no simples nacional

SUZETE

Suzete

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 4 maio 2014 | 01:15

Alguém pode me ajudar???

Qual o procedimento previsto na legislação , a se fazer na seguinte situação:

A empresa é uma loja de cosméticos optante pelo Simples NAcional. Vende apenas produtos Avon, Natura e Herbalife, ambas não emitem nota para empresas, apenas para os revendedores(consultores) como pessoa física.

Este revendedor abriu uma loja com ponto fixo, registrou na junta comercial, receita, estado e municipio, e ele tem vários produtos adquiridos com nota fiscal (em nome de pessoa física em nota fiscal eletronica adquirida com substituição tributária) .
Ele dá entrada dos produtos utilizando NF. Mod. 1, e nota fiscal de balcão série D. A empresa está em Minas Gerais.

A dúvida é, como não está havendo sonegação, visto que o ICMS está recolhido com ST, paga as DAS sobre o faturamento, a legislação não tem determinação para este tipo de operação.
Ele está sujeito a que tipo de penalidade?
Alguma outra sugestão quanto a proceder, visto que as empresas de quem ele compra só emitem NFs. Para PF.?

Por favor, me orientem. Muuito obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 06:52

Oi Suzete.

Resolveu seu problema?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:46

Suzete
Bom dia!

Convenhamos que a situação é um tanto equivocada a partir do princípio que as mercadorias são remetidas para pessoa física para em seguida serem destinadas a comercialização por pessoa jurídica, assim lhe pergunto, de que forma é constituído o estoque da pessoa jurídica?

Nunca se esqueça do Princípio Contábil da Entidade, em poucas e resumidas palavras; pessoa física é pessoa física e jurídica é jurídica, as coisas não se misturam.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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