
Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !
gostaria de tirar uma divida , qual a aliquota de csll e irpj de representante comercial que está no lucro presumido ?
desde já agradeço
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Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !
gostaria de tirar uma divida , qual a aliquota de csll e irpj de representante comercial que está no lucro presumido ?
desde já agradeço
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Leonardo,
Representação Comercial constituída sob a forma de sociedade.
Representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios) :
IRPJ:
Percentual de presunção sera 16,00% para receita bruta anual até R$ 120.000,00. Se ultrapassar este valor, percentual de presunção sera de 32,00%.
Caso tenha utilizado o percentual reduzido (16,00%) e ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00, devera recolher a diferença dos trimestres anteriores que utilizou o percentual reduzido.
Base legal: § 4º ao § 7º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:
§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).
§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).
§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 4o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.
CSLL:
Percentual de presunção, 32,00%, independente do valor anual da receita bruta.
As alíquotas são:
IRPJ = 15,00%
CSLL = 9,00%
Leonardo Bicalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)OBrigado Mario !
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