Andrea
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioLuiz, (que me respondeu sobre quem foi registrado em 2014 deve apresentar a DIPJ somente em 2015)
Uma pergunta,
eu encontrei na Internet, no portal do Ministério da Justiça
link do ministerio da justica
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={0FA9C8DB-721B-4B8C-998E-0956ED31CC15}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B29026E8C-B616-45D1-BAE4-C3AF87B06D50%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D
que no caso da "entidade constituída no ano do pedido de qualificação, que não consegue a emissão da DIPJ, aceita-se declaração assinada pelo representante legal da entidade, afirmando que esta é isenta de imposto de renda, sob as penas da lei."
Assim, ainda fico na dúvida, tenho que pelo menos apresentar essa declaração (e se sim, entregar onde?)
se puder ajudar novamente,
fica agradecida,
Atenciosamente,
Andrea