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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Compensação do Simples Nacional

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:52

Bom dia consultores(a),


A RFB lançou um programa para pedido de Compensação do Imposto pago indevido do Simples Nacional. Pergunto:

Alguem já utilizou esse programa para compensar valores pago a maior.

Está tendo alguma dificuldade ou não.


Att,


Márcio Borges

Bruno Castro

Bruno Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:26

Bom dia, Marcio !

Também estou tendo dificuldade. Li uma informação onde diz que deve se feito pelo programa da receita PER/DCOMP 6.0, porém o mesmo não nos fornece a opção de pedido referente ao Simples e no portal do simples, seguindo o tramite de compensar também não consegui a conclusão. Vou continuar procurando meios, assim que encontrar,postarei aqui pra você e os outros colegas. Grande abraço

Bruno Castro

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:37

Márcio Borges, eu consegui, coloquei a competência paga a maior. Depois que prossegui, ele já deu o valor que foi pago a maior, só vai compensar se tiver algum débito em atraso, caso não tenha ela não vai compensar, terá que gerar o do próximo mês, compensar e posteriormente imprimir com o desconto.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
ANGELA BASSETTO

Angela Bassetto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:40

Prezado Andrei, boa tarde ! que ótimo , porém para que o sistema entenda que há um valor à compensar ( pago à maior ou indevidamente ) , será necessário retificar o PA já transmitido correto ? , considerando que não há perd comp e não há como solicitar a compensação pelo anexo VII IN 1300/2012 .
Vc. pode me ajudar nessa dúvida ?


Grata pela atenção ,


Abços

Angela

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:17

Angela Bassetto, não precisa, se o PA estiver correto, o próprio programa do SIMPLES já reconhecerá o valor pago a maior ou indevido, possibilitando a compensação.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:56

Amigos,
Complementando o amigo Andrei, no início não estava conseguindo compensar, mas como compensar, se não existia débito, então deixei o simples vencer e quando apareceu a tela azul falando que tinha um débito que finalmente consegui compensar.
Espero ter ajudado.
Abraços

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
ANGELA BASSETTO

Angela Bassetto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:11

Prezado Andrei , boa tarde ! grata pela resposta , mas aqui na empresa através da conciliação contábil , constatamos que o valor da receita para determinado PA está incorreta , 'a maior , assim o SN gerou um DAS em valor maior que o devido e foi pago.
Nesse caso entendo ter que retificar , o que vc. acha ?

Grata pela atenção mais uma vez ,

Att,

Angela




" Veja que no final das contas é entre vc.e Deus, nunca foi entre vc.e as pessoas"!. Madre Teresa

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:29

Angela Bassetto, entendi agora sua colocação, realmente, desta forma é necessário a retificação da mesma para depois pedir a compensação

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 19:53

boa noite. Fiz uma apuração em nov/2013 com uma NF faturada indevidamente. O pagto do simples foi a maior. Retifiquei essa apuração de nov/2013, agora em nov/2014. Porém, a RFB ainda não consigo visualizar o crédito. Esse crédito só será visualizado após a apuração de nov/2014? obrigado

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
ANGELA BASSETTO

Angela Bassetto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:39

Bom dia ! Gleison , aqui tbem retificamos PA de 2013 , agora em nov/2014 , porém vamos apurar e transmitir out/2014 , creio que o sistema libere o crédito quando apurar novembro ou depois , vamos aguardar , pois o manual de compensação refre-se apenas à pagamento disponível , seja , enquanto não estiver disponível , não há compensação.

abços ,

Angela Bassetto

GUILHERME FERREIRA

Guilherme Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:03

Marcos Confidente, Boa tarde!
Comigo Esta acontecendo o mesmo problema, meu cliente tem um Crédito já confirmado pelo simples, porém ele não tem débito para usar esse crédito.
Quanto dias demora para acusar como débito caso ele atrase a DAS de propósito?

Obrigado.

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:15

Bom dia à todos. Alguém conseguiu compensar? fiz a apuração do simples em outubro, e não fiz o pagamento com a finalidade de efetuar essa compensação. Temos o crédito e o débito, porém a RECEITA informa que não existe o débito.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:38

Pessoal,

Entrei em contato com o SESCON-SP sobre o assunto e eles sugeriram que eu enviasse junto ao canal de ouvidoria deles, sugestão de melhoria quanto a essa ferramenta da Receita, para que assim eles pudessem solicitar em nome dos escritórios contábeis, porém precisa que haja demanda, por isso peço a ajuda de todos, para que possamos tentar mudar isso, pois entendo ser injusto com as empresas optantes do Simples com crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior, apenas ser possível a compensação com débitos vencidos e não a vencer.

Segue link do canal de ouvidoria:
http://www.sescon.org.br/#

E a mensagem que enviei:
Vocês podem em nome dos escritórios contábeis sugerirem a melhoria da ferramenta de compensação do Simples Nacional para que essas empresas tenham o mesmo tratamento das demais (Lucro Presumido/Lucro Real) que utilizam a compensação através do PERDCOMP? Pois atualmente as empresas com créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional, apenas conseguem compensar com débitos já vencidos, a sugestão de melhoria e inclusive de tratamento igual, seria a possibilidade de utilização com débitos a vencer também.

Obrigada a todos!

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