
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos
No preenchimento da DIPJ 2014 temos na FICHA INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
PJ SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA, CONFORME LEI N° 12.546/2011: Sim / Não
Informar, neste campo, se a entidade está sujeita à contribuição previdenciária sobre receita bruta, quando marcado o “Sim” será habilitada a Linha 70/37 - Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha.
Na lina 70/037 temos:
Linha 70/37 - Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha
Informar, nesta linha, a receita bruta de atividades não relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Confesso que fiquei em dúvida, ai nesta linha 70/37 não deveríamos informar a RECEITA do meses em que a empresa recolheu a CPRB?
Pq no ajuda do programa diz atividades não relacionadas
Abraço.