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Dúvida - Baixa do MEI sem pagar as DAS 

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:18

Bom dia,

Estou passando por uma grande dúvida, revirei o google e até mesmo o fórum do site, mas nada encontrei. É o seguinte:

Trabalho com meu sogro, com carteira assinada e tudo mais certinho, e também tinha até hj (7-05-14) o MEI. Acontece que mês que vem sairei da empresa e vi que como eu era MEI não receberia o seguro desemprego, fiz então a baixa do meu MEI hj. Mas acontece que faziam 3 anos e meio que eu não pagava a DAS, esqueci completamente do MEI e por isso nem dei bola pra isso, porém tudo veio a tona agora. Minha dúvida é:

Fiz a baixa do MEI, imprimi o certificado de BAIXA de Microempreendedor Individual e a situação vigente é: BAIXADO. Mas tem 3anos e meio de impostos sem serem pagos, com tudo isso, quando eu for "demitido" mês que vem, receberei o seguro desemprego?? Ou tenho de quitar as DAS para receber o seguro?? Sua ajuda será muito bem vinda! Uma luz por favor! Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:29

Yuri
Boa tarde

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo.

Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

Somente após o cumprimento de todas essas obrigações é que seu processo de extinção do MEI estará totalmente concluído, cabe ainda lembrar que devem ser solicitadas as baixas em todos os orgãos que o empresário estiver inscrito.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 19:02

Paulo, mas me diga uma coisa, se eu ñ pagar as DAS atrasadas eu ñ recebo o seguro desemprego do emprego que serei demitido???? Emboras tenham as DAS atrasadas eu dei baixa no MEI. Pois com o dinheiro do seguro eu iria pagar as DAS atrasadas. E em quais outros órgão eu tenho de dar baixa??????

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 08:18

Yuri
Bom dia

Conforme mencionado acima, a extinção da pessoa jurídica do MEI somente será concluída em sua totalidade quando cumprido todas as exigências, como o pagamento de todos os DAS e a entrega da declaração de extinção - DASN SIMEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:19

Mas por favor, responda minha pergunta: só conseguirei receber o seguro desemprego quando o MEI for totalmente fechado?? Ou por eu ter dado baixa nele eu consigo receber o seguro desemprego???

Muito obrigado e por favor, gostaria de uma luz a esta questão

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:49

Yuri
Boa tarde

Entendemos que todas as respostas legais já foram citadas neste tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:15

Mas como eu faço a declaração de extinção - DASN SIMEI? Já tentei fazer a declaração e ñ da certo, pois pede para colocar um período de calendário que eu ñ entendi nada.

Kenan de Souza

Kenan de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:25

essa declaração é a DASN-SIMEI, voce deverá marcar como extinção e informar a data da baixa da JUCESP

Caso a Declaração não tenha sido dispoibilizada, você deve aguardar sua diponibilização, pois a única forma da sua apresentação é pelo site.

Lembrando que você tem até o 30 dia do mes subsequente ao registro na Junta Comercial para apresentar a declaração de encerramento (Situação Especial - Extinção), uma dica é que verifique o sistema a cada 10 dias pois se perder o prazo da apresentação será penalizado com multa por atraso na entrega.

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:28

Agora entendi, muito obrigado, essa baixa na jucesp é demorada??? Pois moro em outra cidade a qual está registrado o meu MEI, e eu perdi toda papelada referente a ela. Como eu faço para resolver isso? E também consigo dar baixa sem a certidão negativa de débitos né?

Li em outro fórum que se o MEI for encerrado antes da pessoa ser demitida ela recebe o seguro desemprego. A minha dúvida é: mesmo sem ter dado baixa na jucesp, mas no site da receita federal já tem a certidão de baixa de meu cnpj, eu recebo o Seguro desemprego?? Ou preciso finalizar em todas esferas para receber o SD?? Pois visto que a partir de agora não será mais gerada a DAS, não tenho como eu recolher o INSS. Que dúvida!!!

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