Adriana Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Minha duvida é a seguinte para aplicação da alíquota usa-se o acumulado também, ou cada empresa utiliza alíquota de acordo com o sua receita acumulada?
Alguém pode me ajudar?
Grata.
Adriana Teixeira