x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 816

A Lei Complementar nº 123 art. 17 inciso XI

Vanderlei Borin

Vanderlei Borin

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 00:39

A Lei Complementar nº 123 art. 17 inciso XI diz que as empresas optante pelo simples nacional não pode contratar com orgão público, onde o objeto exige profissionais com trabalho intelecto, mas tem prefeituras que diz que isto é somente para o recolhimento e não para a lei de licitações, isto procede?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade