Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBOM DIA!
Questionei a Receita Federal sobre empresas que pertencem ao simples nacional e que vendem mercadoria com icms diferido, pois no sistema do simples nacional não existe a opção de icms diferido. Apenas aparecem:
-Exigibilidade suspensa
-Imunidade,
-Isenção/Redução
-Lançamento de Ofício
Vejam a resposta: O diferimento é uma hipótese de substituição tributária. Se o contribuinte foi o substituído tributário, deve assinalar que recebeu receitas com substituição tributária / tributação monofásica / antecipação com encerramento de tributação (vide páginas 37 e seguintes do manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível em
www8.receita.fazenda.gov.br ).
Em seguida, ainda na apuração, deverá segregar as receitas recebidas e informar quais delas se enquadravam em cada situação informada.
Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre a informação acima e se é realmente desta forma que fazem o preenchimento no PGDAS no tocante a empresas que revendem sucata.
Desde já agradeço.