Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Tenho um sócio onde ele participa de 3 empresas, sendo 2 simples nacional e 1 lucro presumido
Qual é a regra que se enquadra para não excluir do simples nacional?
Exemplo:
Empresa A (sn) = sócio participa com 50%
Empresa B (sn) = sócio participa com 50%
Empresa C (Lucro presumido) = sócio participa com 35%
A regra seria:
1) Somatória do faturamento bruto acumulado de 12 meses das 03 empresas? Ou;
Somatória do faturamento bruto acumulado de 12 meses sobre a proporção das quotas?
EX:
Empresa A do simples nacional faturou 2.000.000,00 // 50% = 1.000.000,00
Empresa B do simples nacional faturou 1.500.000,00 // 50% = 750.000,00
Empresa C do Lucro Presumido faturou 1.500.000,00 // 35% = 525.000,00
Total do faturamento ac dos 12 meses R$ 5.000,000,00
Total do faturamento sobre a proporção das quotas R$ 2.275,000,00
Então no caso acima as empresas não sairiam da opção do simples? Mesmo com a soma do faturamento das 03 empresas ultrapassassem o limite de 3.600,000,00 mas na proporção do sócio 50 + 50 + 35 não ultrapassou os 3.600,000,00?
Att
Claudia
Grata
Claudia