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Rogério César
Administrador , Analista SistemasArt. 30. (Lei 10.833 de 29/12/2003)
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
Sandrasuoza
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoValtair Tavares Medeiros
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeComo contabilizar e tributar receita proveniente da prestação de serviços de concreto usinado e o reembolso do materia utiolizado na produção do concreto? Ambos são tributados (IRPJ/CSLL/PIS/COFIS) ou somente a prestação de serviços?
Desde já agradeõ a atenção do colega que puder ajudar nesta questão.
Grato!
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