
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalEstive em um treinamento sobre Lucro Real aqui na empresa onde trabalho e durante este treinamento levantamos uma dúvida onde tivemos vários pontos de vista e eu fiquei responsável por pesquisar isso mais a fundo, porém não consigo encontrar uma base 100% confiável de resposta, as situação é a seguinte e hipotética:
Em 2012 uma empresa do lucro Real adquiriu 100 mil em Maquinas e Equipamentos e esta tomando este crédito pelo método da depreciação em 10 anos, portanto em 2012 ela tomou o crédito de PIS/Cofins sobre a base de 10 mil, ou seja, 925 reais.
Em 2013 a empresa fez uma análise e optou em adotar o lucro presumido, portanto o POS/Cofins é regime cumulativo e não permite crédito.
Em 2014 ou por opção ou por estourar o limite de faturamento e empresa volta para o Lucro Real e retoma o direito ao crédito por voltar ao lucro presumido.
Vem a pergunta: A base de 90 mil que a empresa não utilizou pode ser retomada? Excluindo a depreciação de 2013?
Obs: Eu sei que existe agora o método de crédito integral no momento da aquisição, é apenas uma situação hipotética.
Consultor Tributário