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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efeitos do Desenquadramento do MEI por admissão de dois ou m

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:32

Abilio Daniel dos Santos Neto
Bom dia

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Deverá o contribuinte obrigatoriamente comunicar seu desenquadramento quando:

...

* contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

...

Desta forma a comunicação deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:40

Bom dia.

O próprio sistema do SIMEI antes de confirmar a opção lhe informará a data do desenquadramento.

Observe que no caso de retroagir a data para 01/01/2014 deve recolher os impostos sobre as notas fiscais como optante pelo Simples Nacional

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Douglas Rodrigues Moraes

Douglas Rodrigues Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:49

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida parecida,fui procurado por um Senhor que hoje esta com cnpj - MEI,ele vende cestas basicas,parece que um dos clientes dele,pretende triplicar a compra de cestas com ele se ele,se cadastrar no PAT,entao vamus as perguntas:

1 - Se ele triplicar o pedido desse cliente,(considerando os outros) ele vai ultrapassar o limite anual,logo nao podera mais ser MEI,quando ele deixar de ser MEI em que categoria ele estara enquadrado? presumido?

2 - Ele e MEI sozinho,ou seja nao tem socio,se ele deixar de ser MEI,podera continuar sozinho? ou tera q constituir sociedade?

'' não há tempo favoravel para quem não sabe aonde ir ''
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:21

Boa tarde.

observe a questão do desenquadramento.

ultrapassou o limite em até 20% ou acima de 20%, nestas opções o sistema lhe informa a data de desenquadramento.

feito a solicitação de desenquadramento a empresa passa a condição de ME e continua enquadrado no Simples Nacional, procure pela forma de tributação simples nacional com atividade de comércio faturamento de R$ 180.000,00 anual a alíquota é de 4% (inicial)

quanto a forma de constituição empresarial, MEI, Empresário Individual (que será o seu caso) e forma societária LTDA e demais.

demais dúvidas poste novos para tentarmos esclarecer

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:37

o contribuinte é que deve comunicar o desenquadramento, pois a empresa não faz nenhuma escrituração que comunique mensalmente o faturamento à Receita Federal.

se deixar para comunicar no fim do ano pode ser que o limite ultrapasse 20% e tenha que retroagir o recolhimento no ano corrente.

se ultrapassar neste mês já informe para que no próximo período já recolha com base no Simples Nacional.

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413

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