x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.951

Opção pelo SIMPLES, depois de alterar atividade da empresa?

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 10:35

Olá, estou com uma empresa que alterou recentemente suas atividades, situação que daria para mesma optar pelo Simples Nacional, gostaria de saber se existe a possibilidade da mesma, fazer esta opção agora após alteração da atividade, ou somente no começo do próximo ano na data determinada pela receita para fazer a opção?

Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:05

Boa tarde,

Infelizmente, para empresas já existentes, apenas no mês de janeiro mesmo.

--

Art. 6º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput )

§ 1º A opção de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 5 º . (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 2 º )

§ 2º Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput )

I - regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo;

II - efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se o pedido já houver sido deferido.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às empresas em início de atividade. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput )

Espero ter ajudado.

Att,

PRP CONTABILIDADE

51-3307.8417 | 51-9234.1309
E-mail. fernando@prpcontabilidade.com
Skype. fernando.prpcontabilidade
WhatsApp. 9116.8343

https://www.prpcontabilidade.com
DANIEL AVELAR

Daniel Avelar

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:25

Pois é Sr. Ênio

o Sr, Fernando esta correto, não tem como fazer opção pelo simples durante o ano para empresas ja existentes, mesmo alterando atividades para permitidas no Simples Nacional

Agora só em janeiro

Daniel Avelar
Tec. Contabil
Avelar Resolve Soluções Empresariais
AvelarResolve@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: