Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa noite!
Tenho uma dúvida quanto à retenção de INSS de serviços prestados por profissional autônomo à empresas optantes do simples nacional.
Neste caso, à empresa (PJ) tomadora de serviços é obrigada à fazer à retenção do INSS? Além dos 11% sobre o preço total do serviço ela deve recolher os 20% referente à parte patronal?
Através de algumas pesquisas, percebi que as empresas optantes pelo simples nacional não precisa recolher os 20% (INSS Empresa - Patronal). Esta informação procede?
No caso da retenção de INSS (11% sobre o valor dos serviços) como deve ser feito o recolhimento?
Aguardo um retorno.
Grato pela atenção/colaboração.
Jailson Oliveira
Contador