x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.656

Compensação do simples nacional

Lidiane Araujo

Lidiane Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:03

Bom dia!
O DAS do simples foi paga com valor a maior, fiz a correção no mês e transmiti e na compensação aparece o crédito que desejo. Fiz a apuração desse mês e transmiti, quando peço a compensação aparece a mensagem que a empresa não tem debito. Como fazer a compensação então?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:46

Boa tarde Lidiane

A compensação é feita com crédito de valores pago a maior ou indevidamente CONTRA débitos, se não há débito não há como ser promovida a compensação. Neste caso você deve solicitar a restituição, ou aguardar até que a empresa tenha débitos para promover a compensação.

...

ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:37

Pessoal,

Entrei em contato com o SESCON-SP sobre o assunto e eles sugeriram que eu enviasse junto ao canal de ouvidoria deles, sugestão de melhoria quanto a essa ferramenta da Receita, para que assim eles pudessem solicitar em nome dos escritórios contábeis, porém precisa que haja demanda, por isso peço a ajuda de todos, para que possamos tentar mudar isso, pois entendo ser injusto com as empresas optantes do Simples com crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior, apenas ser possível a compensação com débitos vencidos e não a vencer.

Segue link do canal de ouvidoria:
http://www.sescon.org.br/#

E a mensagem que enviei:
Vocês podem em nome dos escritórios contábeis sugerirem a melhoria da ferramenta de compensação do Simples Nacional para que essas empresas tenham o mesmo tratamento das demais (Lucro Presumido/Lucro Real) que utilizam a compensação através do PERDCOMP? Pois atualmente as empresas com créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional, apenas conseguem compensar com débitos já vencidos, a sugestão de melhoria e inclusive de tratamento igual, seria a possibilidade de utilização com débitos a vencer também.

Obrigada a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade