Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde colegas. Tenho a seguinte situação.
No primeiro trimestre de 2013 um de nosso clientes pagou a maior valores referente a PIS e COFINS. Já no no primeiro trimestre de 2014 referente as mesmas contribuições, foram pagos a menor.
Exemplo
2013 - 35.000,00 a recuperar
2014 - 9.000,00 pagos a menor (sem o juros e a multa)
Gostaria de saber se posso usar o valor a recupar para compensar esse valor de 2014? Se sim, é necessário calcular os juros também ou somente o valor devido? A DCTF referente de retificar somente após essa compensação?