
Gabriela Cartolano Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)tenho um cliente que tem como atividade uma associação sem fins lucrativos e esta alem de receber as mensalidades dos sócios recebe tambem receitas de alugueis porem de imóveis que não são parte da sede. Gostaria de saber se mesmo que este aluguel seja para para manter a associação, ele deve ser tributado já que são de outros imoveis que não seja a sede?
"b) à entidade beneficiada pelo regime de isenção nada obsta que aufira rendimentos provenientes de aluguel relativo a espaço não ocupado em sua sede, desde que continue cumprindo seus objetivos estatutários e aplique integralmente seu resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais (Decisão nº 292/97 da 7ª Região Fiscal);"