x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 482

Crédito Lucro Real

Tobias Watzko Batistuti

Tobias Watzko Batistuti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:20

Boa tarde a todos.

Estou com uma dívida em questão.
Uma empresa de serviços de instalação e manutenção de redes elétrica, construção de estações para distribuição de energia elétrica, se for optante pelo lucro real, tem alguma diferença em relação ao PIS e COFINS, tanto para débito quanto para o crédito ?

Fico grato desde já.

"Carpe Diem" - Façam valer a pena!
Ueliton Sinhoreto

Ueliton Sinhoreto

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:07

Boa tarde Tobias,

Se na sua prestação incidir PIS e COFINS você deverá recolher 1,65 para PIS e 7,6 para COFINS sobre o faturamento
Leis 10833 - COFINS e 10637- PIS

Base de cálculo art. 1º

Alíquotas art. 2º

Quanto aos créditos, você pode tomar de acordo com o que utilizar na atividade. Somente o que é necessário/indispensável pode ser creditado. Verifique o art. 3 de ambas as leis.

Os créditos são descontados do valor apurado no faturamento para determinar o valor a recolher.

Att.

Atenciosamente
Ueliton Sinhoreto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade