Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde...
Estou abrindo uma empresa cujo o CNAE será o 5819-1/00 (Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos).
Pesquisando no Portal Contábil, o mesmo diz que essa atividade poderá segregar a receita pelo Anexo III. No entanto, em meio as minhas pesquisas em outros sites, verifiquei que em um deles essa atividade poderá segregar do Anexo II, com a seguinte nota:
"SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
(DOU de 03.10.2013)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. JORNAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, 'd').
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
A venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006"
Agora fiquei em dúvida...enquadro no Anexo II ou no Anexo III ?!?!
Obrigado pela atenção