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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Empresas do Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:59

Boa tarde Nilson

Tais empresas estão (definitivamente dispensada na apresentação da DCTF.
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Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


fonte: IN RFB 1110/2010

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