Diego Alexandre Porto Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Caros amigos.
Gostaria de saber como proceder no seguinte caso em que me deparo:
A empresa recebeu um valor de 100.000,00 em uma operação de venda de imóvel. O empresa nada tem a ver com uma imobiliária e esses referidos 100.000,00 foram dados como um sinal da venda do imóvel.
Então a empresa tinha direito a ficar com 20.500,00 referente ao valor da comissão, e repassou a diferença ao proprietário do imóvel.
O único documento referente a essa transação é um contrato onde não esta informando o CNPJ da empresa que intermediou a negociação nem ao menos a razão social esta completa.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Eu devo tributar essa receita como se fosse receita não operacional? (IRPJ 15% e CSLL 9%)?
Há a incidência de PIS/COFINS nessa operação?
Como o valor que entrou na conta foi 100.000,00 e depois saiu 79.500,00, e o contrato que eu tenho aqui nem ao menos possui o CNPJ da empresa, devo tributar sobre 100.000,00 ou sobre 20.500,00?
Obrigado!
Diego Alexandre.