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TRIBUTOS FEDERAIS

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Segregação de Receitas - Simples Nacional - AnexoV

Rafaela Pereira

Rafaela Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:26

Prezados, boa tarde!


Minha dúvida é simples mas não a encontrei nos tópicos pesquisados.
Tenho como cliente uma empresa Simples Nacional que quer alterar a CNAE principal para "6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA." Ela também comercializa produtos de informática. Minha dúvida é a seguinte: na hora de calcular o imposto a recolher referente ao mês, o faturamento a ser tributado de acordo com o anexo V é o TOTAL ou apenas o referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de desenvolvimento de softwares?
(Vou exemplificar caso minha pergunta tenha sido um pouco confusa...)
Faturamento Comércio: R$ 10.000,00
Faturamento Prestação de Serviços: R$ 5.000,00

O que vai tributar no fator R, serão os R$ 15.000,00 ou só os R$ 5.000,00?

Aguardo e já agradeço!

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:32

Rafaela Pereira,

Cada base tributa de acordo com o seu anexo... o comércio vai entrar no anexo I e somente a prestação de serviços vai entrar no anexo V...

Reinaldo Correa Faria

Reinaldo Correa Faria

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:04

BOA TARDE

MINHA EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES (CNAEs 41.20.400 - 42.13.800 - 43.21.500 - 43.22.301 - 43.30.404 - 47.4.099 e 81.29.000) VAI PRESTAR SERVIÇOS DE CONSTRUCAO CIVIL PARA UMA PAROQUIA ...A DUVIDA É: A PAROQUIA PODERÁ RETER 11% SOBRE O FATURAMENTO???? O INSS DA EMPRESA SERÁ 8% EMPREGADOS + 20% EMPRESA + 5,8% TERCEIROS???

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