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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

NELSON MORAES

Nelson Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:26

Administro um salão de beleza e tenho algumas dúvidas as quais minha contabilidade não conseguiu sanar.

Tenho o percentual de 3,61% para venda de produtos e 8,21% em serviços para arrecadação de tributos pelo Simples Nacional.

Para revenda de produtos, independente do produto que eu venda esta alíquota será a mesma?

Nos serviços que já incluem produtos, a alíquota é diferente ?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:51

Quando você presta o serviço, para a discriminação do valor a ser pago pelo cliente, os produtos são inclusos como mercadoria a ser vendida? Ou simplesmente é cobrado um valor referente ao serviço? Caso o produto seja "vendido", você deverá fazer a divisão do valor que se refere à prestação do serviço e da comercialização de mercadorias. Feita esta divisão, você tributará os referidos valores de acordo com seu respectivo anexo da tabela do Simples Nacional. Em resumo, o que é receita com mercadorias se tributa pelo anexo de comércio, o que é receita de serviços, se tributa pelo anexo de serviços.

NELSON MORAES

Nelson Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:05

Lee

Obrigado pelo retorno.

No ato da cobrança os produtos e serviços são discriminados de forma separada, na maioria das vezes. Porém, 95% dos clientes não querem a nota fiscal.
No final de cada dezena emitimos uma nota de venda de produtos e outra de serviço referente ao período.
Devo simplesmente aplicar a alíquota de 3,61% em cima de cada produto? Ou existe uma tributação diferente dependendo de cada produto?


A base desta alíquota é o último balanço comercial, ou os últimos 12 meses corridos?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:19

A alíquota tem como base a receita acumulada de 12 meses, seguindo a tabela de cada anexo do Simples Nacional. Eu desconheço a faixa tributária para comercialização e serviço prestado que seja abaixo de 4%.

Seguem as tabelas:

ANEXO I

ANEXO III

Tomando como base a receita acumulada dos 12 meses, você poderá identificar nestas tabelas qual será a alíquota que sua empresa está enquadrada.

Quanto aos produtos, você deve verificar se aqueles que você comercializa estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Sobre estes, você não debita o valor do ICMS.

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