
Luciana Ferreira Caldas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde! Gostaria de esclarecimento à cerca da retificação de Perdcomp.
Efetuei a compensação em 14/04/14 de Crédito de Pis não cumulativo - Exportação com débitos de Contribuições sociais retenção fonte.
Valor compensado do Débito = R$ 266.325,01, com vencimento em 31/03/2014, distribuído da seguinte forma:
Código 5952 = R$262.406,41
Código 5960 = R$ 387,46
Código 5979= R$835,83 e
Código 5987= R$2.695,31.
PERGUNTA-SE: É possível alterar o código de recolhimento entre os tributos nesta Dcomp?
DE (código 5960 = R$ 387,46) PARA: (código 5987 = R$ 387,46) e
DE: (código 5987= R$2.695,31) PARA: (código 5960= R$2.695,31)
Sem que isto configure novo débito, ou aumento do valor do débito? Observe que o valor total dos débitos informados da Dcomp não sofreu alteração, somente os códigos de recolhimento são alterados.
Gentileza nos esclarecer se uma simples alteração de código de receita no Perdcomp é considerado como novo débito ou aumento do valor do débito. Favor incluir os embasamentos legais em sua resposta.
Bom dia!
Recebi a seguinte resposta de uma consultoria e compartilho com vocês.
"Procurando esclarecer a dúvida expressa , informamos o quanto segue.
Na doutrina, o conceito de inexatidões, decorrente do artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro, são erros de grafia, de nome, de valor etc., assim, ao afirmarmos em nosso texto que "Com base nessas informações, obtidas da "Ajuda" da versão 6.0 do programa PERDCOMP , pode-se afirmar que apresentada como declaração retificadora em que conste o nº da declaração a ser retificada e que não constitui novo débito ou aumento de débito a ser compensado, não poderá ser confundido com nova DCOMP."
Concluindo, a troca de códigos constitui uma inexatidão material, autorizando sua retificação da Declaração de Compensação.
Atenciosamente.
Atenciosamente,
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft."