Douglas
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados estou com uma dúvida..
Minha empresa aluga um imóvel de pessoa jurídica, que está na condição de (sublocador).. Esta por sua vez, loca esse imóvel de pessoa física.
Minha dúvida é a seguinte.. Posso me creditar de pis e cofins, sobre esse valor pago ao sublocador, pessoa jurídica?? A dúvida ocorre por esse sublocador locar de pessoa física.
Vale lembrar que há também uma intermediadora (imobiliária), mais no meu contrato o sublocador é uma pessoa jurídica.