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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de inatividade

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 18:27

Boa noite Ana Cláudia,


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ2013


Assim sendo, pelo conceito acima descrito, sua empresa, mesmo tendo como data de inscrição no CNPJ em dezembro/2012, para este ano-calendário, não pode ser considerada "INATIVA", tendo em vista a subscrição do capital social e a sua integralização, caso ocorreu.

Nestes termos, a declaração a ser entregue referente ao Ano-Calendário 2012, é a DIPJ 2013, correspondente ai Ano-Calendário 2012..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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